LEI Nº 632, DE
24 DE AGOSTO DE 2010
CRIA A FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA COMO ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL VINCULADA AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO E OBJETIVO.
Art. 1º Fica
criada a “FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA”, com sede e foro nesta cidade de Anchieta/ES,
pessoa jurídica de direito público, dotada de personalidade própria, sem fins lucrativos, administrativa e financeiramente autônoma, com prazo de
duração indeterminado, constituída através da presente lei; sendo por
esta regida e pela legislação aplicável. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Parágrafo Único. No caso de
extinção, seu patrimônio será destinado ao Município de Anchieta, passando seu
patrimônio a ser gerido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A
FUNDAÇÃO tem por finalidade desenvolver atividades de caráter educacional e de
capacitação, científico, assistencial, cultural e social, entre os quais: (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I -
instituir e/ou ministrar cursos de altos estudos, inclusive em nível de
pós-graduação, em matéria de Direito, e/ou de outras áreas afins do
conhecimento humano, visando ao aperfeiçoamento e à especialização daqueles com
atuação em área de interesse da Instituição, aí incluídos os estudantes,
diretamente ou por intermédio de convênios com Universidades, Faculdades ou
outras Entidades de Ensino, oficialmente autorizadas/reconhecidas, do Brasil e
do Exterior. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
II -
realizar e apoiar, gratuitamente ou mediante remuneração, seminários, congressos,
simpósios, ciclos de estudos, cursos de extensão, conferências, palestras e
outras atividades assemelhadas que venham a contribuir para o aprimoramento
profissional e cultural da população em geral, aí incluídos os estudantes,
acadêmicos ou em qualquer grau de instrução educacional, e de maneira especial,
direcionados aos servidores da Câmara e da própria Fundação. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
(Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
III -
instituir e/ou ministrar cursos voltados à preparação para processos seletivos,
notadamente concursos públicos; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
IV -
elaborar as normas e implementar as atividades
inerentes à preparação e efetiva realização, em todas as suas etapas, de
processos seletivos, notadamente concursos públicos, seja de provas, seja de
provas e títulos; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
V -
promover, desenvolver, divulgar, manter ou apoiar projetos e atividades,
especialmente de ensino e de pesquisa técnico-científica, em áreas de interesse
público, notadamente se ligados à cultura; à educação; à cidadania; aos
esportes; à proteção ao patrimônio público e social e aos bens e direitos de
valor artístico turístico e paisagístico; ao meio ambiente, neste caso,
objetivando, especialmente, iniciativas de preservação ou recuperação, em
situações de constatada degradação; à proteção ao consumidor, à criança e ao
adolescente, ao idoso, ao índio e aos integrantes de minorias étnicas e
religiosas, ao acidentado do trabalho; e a outros interesses individuais
indisponíveis, transindividuais, difusos e
coletivos; (Redação dada pela Lei nº. 682/2011)
VI -
financiar, promover ou emprestar apoio a projetos ou atividades culturais, de
ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos sociais que guardem afinidade
com a melhora na condição de cidadão ou com dignidade da pessoa humana de forma
a participar ativamente na materialização dos direitos e garantias descritos
nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
VII -
editar publicações sobre assuntos relacionados às suas finalidades, podendo
para tanto fundar editora ou gráfica, ou atuar em conjunto com as existentes,
objetivando a publicação de livros, revistas, monografias e teses na área de
abrangência do Direito ou outras; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
VIII
- relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras,
com as quais poderá firmar convênios, contratos e intercâmbios, com
contrapartida financeira ou de outra natureza, visando o aperfeiçoamento e a
materialização dos segmentos de interesse da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
IX -
Conceder, conforme regulamentação própria, bolsas de estudos, subsídios e
auxílios financeiros para pessoas da sociedade em geral com reduzidos recursos
econômicos e financeiros, portadores de necessidades especiais ou pertencentes
a grupos sociais ou etnias historicamente marginalizados ou discriminados, implementando ou apoiando a FUNDAÇÃO ações afirmativas de
inclusão social; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XII
realizar o levantamento da memória do Poder Público Municipal, por intermédio
de pesquisa histórica e iconográfica; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XIII
- realizar processo de seleção para estagiários e servidores públicos. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
XIV -
desenvolver outras ações que contribuam para a consecução das finalidades no “caput”
deste artigo. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Parágrafo
Único. Caso algum membro do Poder
Legislativo do Município de Anchieta/ES, seja Agente Político, seja Servidor,
queira participar de alguma atividade realizada pela FUNDAÇÃO, o fará de forma
gratuita. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
Art. 3º À
FUNDAÇÃO sem prejuízo dos objetivos descritos no artigo anterior compete,
ainda. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I - a
execução do Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons Imagens, com fins
exclusivamente educativos e culturais; Serviço de Radiodifusão Educativa;
Serviços de Retransmissão e Repetição de Televisão; Serviço Auxiliar de
Radiodifusão, bem como exploração dos serviços de telecomunicações; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
II –
o planejamento e a implementação de plano de
capacitação de recursos humanos, em áreas de interesse público. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
§
1º Fica autorizada a doação dos
equipamentos de TV e de informática, bem como o aporte de recursos
orçamentários da Câmara Municipal, para constituir o patrimônio da Fundação ora
criada. (Parágrafo
único transformado em § 1º pela Lei nº. 682/2011)
§
2º Toda e qualquer programação
referente à Câmara Municipal de Anchieta-ES será obrigatoriamente transmitida
pela TV Câmara de maneira gratuita. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
§
3º As despesas para a execução do
objeto retratado neste artigo serão suportadas pela FUNDAÇÃO, sem a
transferência de quaisquer custos/ônus para a Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo
incluído pela Lei nº. 682/2011)
Art. 4º A FUNDAÇÃO manterá a disposição do Ministério
da Educação a programação produzida, para fins de veiculação em emissoras
educativas de outros Municípios, Estados, Território e da União.
Art. 5º A FUNDAÇÃO a qualquer tempo permitirá, a
estabelecimentos de ensino superior do município e de municípios limitados pelo
alcance da emissora, participar da programação, mediante convênio e/ou acordo a
ser firmado entre as partes.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA
RECEITA
Art. 6º O
patrimônio da “FUNDAÇÃO PADRE LUIZ MARIA”, a ser aplicado inteiramente em
território nacional, é constituído: (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
I - Pela transferência, para o seu nome, da
importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais),
depositada pela Câmara Municipal de Anchieta em conta corrente de
titularidade da FUNDAÇÃO a ser aberta após sua personalização;
II - por doações, auxílios, subvenções e
legados que lhe venham a ser feitos;
III - por direitos e bens obtidos por
aquisição regular;
IV - pelo resultado patrimonial de suas atividades.
Art. 7º Constituem receitas da FUNDAÇÃO:
I - as provenientes de seus bens patrimoniais,
de fideicomissos, de usufruto e de outras instituições em seu favor;
II - as contribuições que lhe forem feitas por
pessoas naturais ou jurídicas ou por qualquer outra entidade;
III - os auxílios do Poder Público ou de
órgãos de entidades federadas;
IV - as provenientes de cursos, seminários,
congressos, simpósios, atividades, pesquisas, estudos, publicações, convênios e
prestação de serviços;
V - os rendimentos decorrentes de depósitos
bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais
pertinentes;
VI - as verbas advindas da Câmara Municipal de
Anchieta;
VI - ressarcimento de bens e materiais
segurados em decorrência de indenizações de seguradoras;
VII - taxas remuneratórias decorrentes do
pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de
pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta e da própria FUNDAÇÃO;
VIII - receitas oriundas de alienação de bens
e materiais que não sejam mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Anchieta da
ou pela FUNDAÇÃO;
IX - receitas oriundas de remuneração pela
utilização de espaços da Câmara Municipal de Anchieta, incluindo postos de
atendimento bancário;
X - recursos recebidos de instituição
financeira contratada para efetuar a movimentação das disponibilidades de caixa
da Câmara Municipal de Anchieta e o pagamento de seu quadro de servidores e de
fornecedores;
XI - receitas decorrentes de atos
administrativos que impliquem ressarcimento por parte dos servidores ou agentes
políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal;
XII – indenizações, restituições e multas
contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Anchieta;
XIII - garantias retidas de contratos administrativos firmados pelo Poder Legislativo Municipal,
quando não passíveis de liberação ou restituição ao contratado ou quando não
utilizadas para pagamento de multas contratuais;
XIV - quaisquer outras receitas que legalmente
lhe possam ser incorporadas.
§ 1º Observadas as
exigências legais, poderá a FUNDAÇÃO conceder o uso de seus bens, doar ou mesmo
aliená-los na forma da Lei Geral de Licitação (Lei 8.666/93) revertendo seu
proveito em prol das funções típicas da Fundação.
§ 2º Em se tratando de bens imóveis da FUNDAÇÃO
somente podem ser alienados com prévia audiência da Câmara Municipal de
Anchieta.
§ 3º Os resultados líquidos dos rendimentos podem
ser incorporados no todo ou em parte, ao patrimônio da FUNDAÇÃO, ou aplicados
em programas em favor da comunidade.
§ 4º O saldo financeiro, apurado em balanço anual,
será transferido para o exercício seguinte.
§ 5º As receitas que constituem a FUNDAÇÃO serão
classificadas de acordo com sua natureza e categoria econômica, propiciando a
adequada prestação de contas.
Art. 8º O patrimônio e os
recursos da FUNDAÇÃO somente poderão ser empregados na realização de suas
finalidades.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A FUNDAÇÃO será dirigida por uma Diretoria
Executiva, composta por (03) três membros os quais com mandato de 04 (quatro)
anos, sucessivamente renovável, exercem os seguintes cargos:
I - Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor Executivo.
§ 1º A FUNDAÇÃO
contará com uma Procuradoria vinculada à Diretoria Executiva. (Parágrafo único
transformado em § 1º com redação dada Lei nº 740/2011)
§ 2º O cargo de
Diretor Presidente e Diretor Vice-presidente, na
qualidade de agentes políticos, passarão a ter caráter voluntário a contar de
31.12.2011. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
Art. 10 Os membros da Diretoria Executiva são
indicados, entre os brasileiros, na forma constitucional, pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal e as suas investiduras nos cargos somente poderão ocorrer,
depois de haverem sido aprovados por voto da maioria absoluta dos membros do
Poder Legislativo Municipal, somente podendo ser destituídos dos seus
respectivos cargos antes do término do mandato mediante:
I – Por decisão dos integrantes do Poder
Legislativo Municipal, manifestando-se, estes por sua maioria
absoluta, após requerimento apresentado pela Mesa Diretora, respeitado o
contraditório e o amplo direito de defesa;
II – mediante processo administrativo,
respeitado o contraditório e o amplo direito de defesa, quando:
a) praticarem, dolosamente, ato prejudicial ou lesivo ao
patrimônio da FUNDAÇÃO;
b) infringirem a lei ou as normas contidas neste Estatuto;
c) praticarem atos desabonadores que venham prejudicar ou
refletir negativamente no bom nome da FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único. Nas ausências e
impedimentos, o Diretor Presidente é substituído pelo Diretor Vice-Presidente,
e este, pelo Diretor Executivo.
Art. 11 Compete à Diretoria Executiva:
I - administrar a FUNDAÇÃO;
II - elaborar planos de trabalho e o orçamento
anual da FUNDAÇÃO;
III - apresentar anualmente aos órgãos
competentes relatório circunstanciado das atividades da FUNDAÇÃO, e o balanço
patrimonial e as demonstrações financeiras;
IV - decidir sobre a realização de eventos e
sobre a contratação de obras e serviços;
V – Demitir servidor público após conclusão de
processo administrativo disciplinar observante do devido processo legal e,
principalmente do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único. A Diretoria
reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente, sendo suas decisões tomadas por maioria de votos.
Art. 12 Compete ao Diretor Presidente:
I - representar a FUNDAÇÃO, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com os Poderes Públicos
ou quaisquer terceiros, praticando todos os atos inerentes á realização de seus
fins e à defesa e proteção de seus direitos e interesses:
II – estabelecer diretrizes e fixar prioridade de ação relacionadas com as finalidades da FUNDAÇÃO;
III - presidir reuniões da Diretoria;
IV - supervisionar a execução de todos os
serviços e encargos da FUNDAÇÃO, coordenando os trabalhos de seus órgãos e
fazendo que se cumpram o estatuto e as decisões legais;
V - propor à Diretoria a participação da
FUNDAÇÃO em outras sociedades;
VI – admitir e requisitar servidores,
preenchendo os cargos públicos;
VII - Figurar como ordenador de despesas e
assim:
a) assinar contratos de obras e serviços,
especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
b) abrir, movimentar, encerrar contas
bancárias, especificando os poderes nos respectivos instrumentos;
c) assinar atos que, de algum modo, importem
obrigação para a FUNDAÇÃO.
X - exercer o poder disciplinar, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 13 Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – Substituir o Diretor Presidente no caso de
afastamento ou mesmo sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Parágrafo único. É
vedada a percepção pelo Diretor Vice-Presidente de subsídio ou remuneração,
ressalvada a hipótese de substituição ou sucessão ao cargo de Presidente;
quando fará jus à remuneração/subsídio prevista para aquele cargo e, no caso de
substituição, proporcionalmente ao período do exercício da função de Diretor
Presidente, até 31.12.2011. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
Art. 14 Compete
ao Diretor Executivo: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
I –
coordenar, tecnicamente, a elaboração de planos e projetos; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
II -
planejar os cursos e eventos a serem realizadas pela FUNDAÇÃO; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
III -
supervisionar a realização de estudos e pesquisas; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
IV -
outras atividades atribuídas pela Diretoria.
(Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
V -
outras atividades atribuídas pela Diretoria. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 15 Compete à Procuradoria da FUNDAÇÃO para fins
de orientação normativa e supervisão técnica:
I - representar judicialmente a FUNDAÇÃO;
II - representar judicialmente os ocupantes de
cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo
exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições
legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis,
em nome e em defesa dos representados;
III - executar as atividades de consultoria e
de assessoramento jurídicos.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 16 São partes
integrantes desta lei:
I – O anexo I que denomina os cargos efetivos, determina o seu quantitativo e estabelece os seus níveis;
II – O anexo II que determina os padrões
(referências) dos cargos em comissão, e estabelece seu quantitativo.
Parágrafo Único. Os cargos e
funções da estrutura administrativa da Fundação terão seus
subsídios/remuneração decorrentes, por imposição constitucional de paridade, da
lei municipal 598/2010, que trata da estrutura administrativa da câmara
Municipal de Anchieta e suas alterações.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 17 São atribuídas aos órgãos as
seguintes Competências e requisitos:
I - Diretoria-Administrativa: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades
institucionais; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de
atividades das diretorias, coordenadorias, Cerimonial e Superintendência de
Comunicação Institucional - Promover a harmonização e integração dos processos
adotados pelas áreas integrantes da Secretaria da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e
funcional; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Definir políticas de integração e valorização dos servidores; (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
-
Proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento
organizacional; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
II – Divisão da Escola
do Legislativo: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Capacitar agentes políticos e servidores públicos em
assuntos de interesse político-institucional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Contribuir para o fortalecimento da cidadania; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas
de interesse político-institucional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
Nome do cargo do titular: Chefe de Divisão (Dispositivo
revogado pela Lei nº 682/2011)
III - Divisão de Secretaria
- Planejar, dirigir,
coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à
gestão, bem como a relativa manutenção, serviços gerais e de apoio
administrativo;
- Definir diretrizes, políticas e estratégias
relacionadas às atividades da área;
- Colaborar com a Diretoria-Adjunta na
definição de estratégias de ação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
IV - Seção de Manutenção: (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva em instalações
prediais, máquinas e equipamentos da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados por
terceiros; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Desenvolver ou vistoriar a execução dos serviços relativos à manutenção de
veículos da Fundação; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Coordenar o serviço de transporte de servidores da FUNDAÇÃO e de material, em
apoio às atividades institucionais; (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
-
Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. (Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
V - Seção de Serviços Gerais:
- Proceder ao
acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais relativos a limpeza, conservação, jardinagem, telefonia, copa,
lavanderia e similares;
- Coordenar a atividade
de reprodução de documentos, através de processo reprográfico;
- Administrar os serviços referentes a
protocolo-geral;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
VI - Seção de Apoio Administrativo:
- Controlar diretamente a execução dos
contratos celebrados pela Fundação, no que se referir a prazos de vigência e
condições para renovação e, indiretamente, no que se referir à compatibilidade
com os termos de sua prestação e necessidade;
- Controlar a assinatura de jornais, revistas
e periódicos da Fundação;
- Fornecer suporte técnico e material às
atividades da Comissão Permanente de Licitação;
- Controlar as reservas de plenários e demais
áreas de uso coletivo da Fundação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
VII - Divisão de Recursos Humanos:
- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e
avaliar atividades relativas a desenvolvimento psicofuncional,
captação e seleção de recursos humanos, administração de pessoal, avaliação do
desempenho funcional e prestação de serviços assistenciais a servidores e
dependentes;
- Definir diretrizes, políticas e estratégias
relacionadas às atividades da área;
- Colaborar com a Diretoria-Geral na definição
de estratégias de ação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
VIII - Seção de Pessoal:
- Gerenciar o
desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento,
registros funcionais e de controle de benefícios;
- Empreender ações
relacionadas a integração, otimização e racionalização
dos procedimentos inerentes às atividades de pessoal desenvolvidas pelas áreas
sob sua subordinação;
- Acompanhar as mudanças
na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias;
- Manter arquivo de
documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;
- Desempenhar atividades
correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
IX - Seção de Registros Funcionais:
- Cadastrar, controlar, manter e alterar os
dados funcionais e pessoais de servidores;
- Efetuar os procedimentos relativos ao
controle da vida funcional do pessoal da Fundação, em questões relacionadas a freqüência, férias, movimentação, carreira, tempo de
serviço e outras;
- Manter banco de dados relativo a pessoal e disponibilizar informações de uso comum às
outras áreas;
- Controlar, organizar e preparar para
publicação portarias, deliberações e documentação relativa a
pessoal, em conformidade com as normas legais;
- Efetuar o cadastramento e o controle de
estagiários;
- Emitir declarações, certidões e informações
relativas a pessoal;
- Prestar informações em processos relativos a pessoal;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
X - Divisão de Finanças:
- Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos
às áreas de contabilidade e controle financeiro;
- Coordenar as atividades orçamentária,
financeira e contábil da Fundação, de acordo com as normas legais e
deliberações da Mesa;
- Elaborar a proposta orçamentária da
Fundação;
- Acompanhar a execução
do orçamento da Fundação e apontar necessidades de suplementação ou anulação de
créditos;
- Acompanhar as mudanças
na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando
as adaptações necessárias;
- Emitir pareceres e
relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
XI - Seção de Contabilidade:
- Contabilizar e
registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Fundação;
- Elaborar notas de
empenho, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis;
- Emitir e analisar pareceres, relatórios,
tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às
normas constitucionais e legais;
- Coletar, trabalhar e
analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da Fundação;
- Prestar informações em processos relativos à
área;
- Conferir e organizar documentos e processos
contábeis;
- Organizar e atualizar banco de dados
pertinente à área de atuação;
- Manter arquivo de documentação referente a
pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências
legais;
- Acompanhar os contratos celebrados pela
Fundação, em seu aspecto financeiro;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
XII - Seção de Controle Financeiro:
- Desenvolver atividades de recebimento,
movimentação e controle de valores;
- Efetuar a conciliação bancária;
- Realizar os pagamentos de responsabilidade
da Fundação;
- Conferir a prestação de contas da verba
relativa à ajuda de gabinete e providenciar seu pagamento aos servidores;
- Efetuar análises financeiras;
- Instruir processos financeiros;
- Conferir e organizar documentos e processos
financeiros;
- Emitir e analisar pareceres, relatórios,
tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às
normas constitucionais e legais;
- Organizar e atualizar banco de dados
pertinente à área de atuação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
XIII- Divisão de Compras e Patrimônio:
- Efetuar processos de suprimento de material
de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação;
- Acompanhar o andamento dos processos
licitatórios;
- Efetuar a gestão dos bens patrimoniais da
Fundação, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e
baixa;
- Administrar o sistema de pronto-pagamento de
despesas;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
XIV - Seção de Almoxarifado:
- Efetuar o recebimento do material de
estoque;
- Controlar e otimizar
o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque;
- Zelar pela guarda e conservação do material
de estoque;
- Realizar inventários do material de estoque;
- Comunicar a existência de material de
estoque inservível ou inadequado;
- Controlar as requisições do material de
estoque, mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante;
- Manter controle de estoques máximos e
mínimos e de pontos de ressuprimento do material;
- Elaborar o calendário de aquisição do
material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas;
- Acompanhar a utilização do material de
estoque pelas diversas áreas da Fundação, sugerindo, quando for o caso, a
atualização das normas internas pertinentes;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
XV - Divisão de Informática:
- Gerenciar o desenvolvimento das atividades
referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação
e suporte técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho
para as mesmas;
- Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre
a utilização de novas tecnologias de informação pela Fundação, bem como
acompanhar sua implantação;
- Fornecer subsídios à celebração de convênios
e contratos relativos à informática;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
- Analisar soluções em infra-estrutura
tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Fundação, avaliando sua
adequação e garantindo sua funcionalidade;
- Administrar e manter os recursos
computacionais da Fundação;
- Elaborar e manter documentação relativa aos
processos de trabalho do setor;
- Fornecer subsídios à celebração de convênios
e contratos referentes à área;
- Administrar e acompanhar contratações
pertinentes à área de atuação;
- Atuar em parceria com as áreas de apoio ao
usuário de informática e de sistemas de informação;
- Desempenhar atividades correlatas, em apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 18
A estratificação dos cargos comissionados escalonadas conforme suas atribuições
abaixo descritas:
I – AGENTE DE SEÇÃO “A”
a) CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
· Prestar assistência à Presidência do
Legislativo, em suas relações com órgãos e entidades públicas, privadas e
associações de classe.
· Preparar e expedir a correspondência da
Presidência.
· Realizar as atividades de relações
públicas da Fundação.
· Encaminhar projetos e outros
documentos para apreciação do Presidente da Fundação.
· Auxiliar o Presidente em suas relações
com autoridades e com o público em geral.
· Executar outras atividades correlatas.
b) ASSISTENTE DA
PROCURADORIA GERAL
· Preparar e expedir as correspondências
da Procuradoria Geral;
· Auxiliar o Procurador Geral em suas
relações com outros órgãos;
· Auxiliar o Procurador Geral no controle
da documentação a ele conferida;
· Realizar outras atividades correlatas.
c) ASSISTENTE DA
DIRETORIA
· Auxiliar o secretário no controle de
documentação a ele conferido.
· Auxiliar o diretor nas atividades
relativas aos tombamentos, registros, Inventários, proteção e conservação dos
bens móveis da Fundação.
· Auxiliar o diretor no controle de
recebimentos, distribuição e trâmite dos processos relativos às
atividade legislativa, Patrimonial e financeiro.
· Auxiliar o diretor no controle da
aquisição, guarda e distribuição de materiais em
almoxarifado.
· Auxiliar o diretor no encaminhamento à
contabilidade dos processos para liquidação e pagamentos.
· Auxiliar o diretor no controle da
elaboração da folha de pagamento e seu encaminhamento à contabilidade para os
devidos pagamentos.
· Executar outras tarefas correlatas.
II – AGENTE DE SEÇÃO “B”
a) SUPERVISOR TÉCNICO DE GABITENTE DA
PRESIDÊNCIA
· Prestar assistência à Presidência do Legislativo, em suas
relações com órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.
· Supervisionar os trabalhos das sessões orientando a
presidência naquilo que for solicitado.
· Dar assistência ao Presidente da Fundação no exercício da
atividade parlamentar, bem como ao Chefe de Gabinete da Presidência.
· Supervisionar a atuação dos servidores integrantes do
Gabinete da Presidência.
· Dar assistência a outros órgãos da administração da
Fundação, quando solicitado por ordem da presidência.
· Orientar a secretaria na expedição das matérias relativas à
Presidência da Edilidade.
b) ASSESSOR DIRETO DA PRESIDÊNCIA
· Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da
Fundação, orientando a presidência naquilo que for solicitado.
· Dar assistência ao Presidente da Fundação quanto a elaboração de Projetos de Lei, de Resolução,
requerimentos, indicações, moções e outros.
· Assessorar os membros das comissões permanentes,
orientando-os quanto aos pareceres a serem emitidos.
· Dar assistência a outros órgãos da administração da
Fundação, quando solicitado por ordem da presidência.
· Orientar a secretaria na expedição das matérias relativas à
Presidência da Edilidade.
c) CHEFE DE SEGURANÇA:
· Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área de suporte
operacional em segurança e estabelecer diretrizes de trabalho para a mesma;
· Coordenar as atividades pertinentes à segurança de pessoas,
instalações, veículos, equipamentos e documentação da Fundação;
· Administrar o serviço de vigilância contratada;
· Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos.
d) CHEFE DE MANUTENÇÃO:
· Gerenciar as atividades destinadas à manutenção preventiva e
corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Fundação;
· Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção
realizados por terceiros;
· Coordenar ou vistoriar a execução dos serviços relativos à
manutenção de veículos da Fundação;
· Coordenar o serviço de transporte de servidores e de
material, em apoio às atividades institucionais;
· Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos.
III – AGENTE DE SEÇÃO “C”
a) SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
· Encaminhar as matérias de interesse da municipalidade,
quando autorizados pelo Presidente da Fundação, para publicações nos órgãos da
imprensa.
· Realizar as atividades de relações públicas da Fundação,
juntamente com seu superior hierárquico.
· Executar as tarefas a ela dirigida
pelos superiores hierárquicos, não podendo em hipótese alguma, contestar suas
atitudes, nem levar ao conhecimento de outro colega, a não ser, quando autorizado
pelo superior.
· Executar outras atividades correlatas.
b) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
· Contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e
imagem positiva do órgão perante a sociedade;
· Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa de ações bem como redigir
matérias sobre atividades da Fundação e distribuí-las à imprensa para
divulgação;
· Promover o relacionamento entre a Fundação e a imprensa e intermediar
as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e
no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
· Agendar entrevistas individuais ou coletivas a serem
concedidas a veículos de comunicação, quando solicitadas;
· Assessorar na solução de problemas institucionais que
influam na posição a entidade perante o público;
· Realizar outras atividades correlatas
IV – AGENTE DE SEÇÃO “D”
a) ASSISTENTE DE SONORIZAÇÃO
· Dar assistência técnica quando da realização de eventos
realizadas na sede ou fora delas, mantendo sempre o material em perfeito estado
de conservação.
· Proceder estudos quando da instalação e verificar a viabilidade para
que o serviço seja o melhor possível realizado.
· Dar assistência técnica permanente aos aparelhos de
sonorização da Fundação, zelando pela limpeza, conservação e guarda dos mesmos
e equipamentos utilizados.
· Executar outras tarefas correlatas.
b) MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA
· Exercer a direção dos veículos colocados à disposição do
gabinete da Presidência;
· Dirigir os veículos da Presidência em viagens e
deslocamentos oficiais, dentro e fora do Município;
· Outras funções correlatas.
c) ASSISTENTE DE DIRETORIA: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.1) Auxiliar
os Diretores das diretorias no controle de documentação a ele conferido.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.2) Auxiliar
os Diretores das diretorias nas atividades relativas aos tombamentos,
registros, Inventários, proteção e conservação dos bens móveis da Fundação.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.3) Auxiliar
os Diretores das diretorias no controle de recebimentos, distribuição e trâmite
dos processos relativos às atividade legislativa, Patrimonial e financeiro.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.4) Auxiliar
os Diretores das diretorias no controle da aquisição, guarda e distribuição de
materiais em almoxarifado. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.5) Auxiliar
os Diretores das diretorias no encaminhamento à contabilidade dos processos
para liquidação e pagamentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.6) Auxiliar
os Diretores das diretorias no controle da elaboração da folha de pagamento e
seu encaminhamento à contabilidade para os devidos pagamentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
c.7) Auxiliar
os demais chefes de seções ou setores, em determinação direta e/ou designação
formal expedida pelo Diretor da diretoria onde estiver vinculado o Assistente.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
Art. 19 Integram a estrutura administrativa da
Fundação na categoria de cargos de provimento efetivo:
I – PROCURADOR
· Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral e
substituí-lo no caso de impedimento, suspeição ou ausência;
· Atuar em defesa dos interesses da Fundação, em juízo ou na
esfera administrativa;
· Emitir pareceres e orientações jurídicas;
· Minutar editais e contratos;
· Colaborar com a Diretoria-Administrativa na definição de
estratégias de ação;
· Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos.
II – CONTADOR
· Executar trabalhos relativos à administração financeira e
patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e
perícia de balanço, balancete e demonstração contábil;
· Executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.
III - SERVENTES
· Exercer serviços diversos de limpeza e manutenção da
Fundação;
· Outras funções correlatas.
IV – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
· Levar as correspondências da Fundação para os locais destinados
e correios.
· Executar serviços internos e externos, como entrega de
documentos de um modo geral.
· Efetuar pequenas compras ou pagamento de ordem particular de
servidores, no horário de expediente.
· Auxiliar os visitantes, encaminhando-os aos setores da
Fundação.
· Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
· Executar outras atividades correlatas.
V – AGENTE ADMINISTRATIVO
· Datilografa os
documentos e proposições e dá encaminhada.
· Assistir os seus
superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos.
· Manter a ordem dos
documentos entregues a sua responsabilidade.
· Manter os
documentos no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa
facilidade.
· Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral.
· Executar os serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando
inventários, tombamento, registros e sua conservação.
· Preencher fichas, formulários, talões, tabelas, requisições
e outros documentos.
· Praticar todos os atos inerentes a sua função.
· Executar outras atividades correlatas.
V - ANALISTA
a.1) Elaborar,
redigir e expedir certidões relacionadas aos serviços realizados em qualquer
setor da Fundação, de forma jurídico-administrativo adequadas à Administração
Pública e dá-lhes o competente encaminhamento.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.2) Elaborar,
digitar e expedir documentos e proposições, de forma jurídico-administrativo
adequados à Administração Pública e dá-lhes o competente encaminhamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.3) Redigir
sob ótica jurídico-administrativo os documentos e proposições e dar
encaminhamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.4) Assistir
os seus superiores hierarquicamente, quando solicitadas pelos mesmos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.5) Manter a
ordem dos documentos entregues a sua responsabilidade. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.6) Manter os
documentos no arquivo em ordem que possibilite encontrá-los com certa
facilidade. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.7) Executar
os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.8) Executar
os serviços dos bens móveis e imóveis, efetuando inventários, tombamento,
registros e sua conservação. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.9) Preencher
fichas, formulários, talões, tabelas, requisições e outros documentos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.10) Praticar
todos os atos inerentes a sua função. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
a.11) Executar
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 740/2011)
VI - MOTORISTA
· Exercer a direção dos veículos colocados à disposição da
Diretoria Administrativa;
· Dirigir os veículos da Fundação em deslocamentos oficiais,
dentro e fora do Município;
· Outras funções correlatas.
CAPÍTULO V
EXERCÍCIO
FINANCEIRO E DEMONSTRAÇÕES FINACEIRAS
Art. 20 O exercício financeiro coincide com o ano
Civil.
Art. 21 A cada 03
(três) meses, levanta-se o balanço patrimonial da FUNDAÇÃO,
observadas as prescrições legais aplicáveis. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
§ 1º Os recursos da FUNDAÇÃO são integralmente
aplicados para manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.
§ 2º O balanço patrimonial e as demonstrações
financeiras serão encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 Não poderão integrar a Diretoria Executiva
aqueles investidos em mandato eletivo ou ocupantes de cargos classificados como
agente político.
Art. 23 Os instituidores da FUNDAÇÃO não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos por ela contraídos.
Art. 24 A FUNDAÇÃO não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto; sendo que aos membros da Diretoria Executiva serão
aplicadas as disposições da Lei Municipal n° 598/2010, aplicando-lhes os
rendimentos e deveres do cargo de Diretor Executivo da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Os integrantes dos
órgãos referidos neste artigo têm direito à indenização das despesas realizadas
a serviço da FUNDAÇÃO na forma e nos limites de resolução específica.
Art. 25 É vedada a acumulação de cargos, ficando
permitida a atribuição de função de confiança, adicional de função e adicional
por regime de exclusividade;
Art. 26 A FUNDAÇÃO pode contratar pessoal necessário
à execução de suas atividades e, com terceiros, a prestação de serviços
técnicos ou especializados.
Parágrafo Único. O regime de
pessoal da FUNDAÇÃO é o estatutário na forma da Lei Municipal n° 598/2010 e do
Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo a investidura em cargos da
FUNDAÇÃO deverá ser precedida de aprovação em concurso público.
Art. 27 A FUNDAÇÃO extingue-se por meio de lei de
iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ou verificada a
impossibilidade de realizar seus fins, sendo seu patrimônio destinado na forma
do parágrafo único do art. 1º desta lei e, seus servidores efetivos
incorporados aos quadros dos servidores públicos municipais.
Art. 28 Nos casos omissos desta lei serão observadas
as disposições da lei municipal de estruturação administrativa da Câmara
Municipal, bem como o estatuto dos servidores públicos municipais e Estaduais,
nesta ordem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 29 A FUNDAÇÃO constituirá, no prazo de vinte e
quatro meses a contar da data de publicação desta Lei, o seu quadro próprio de
pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e
títulos,
Art. 30 A FUNDAÇÃO, como forma de operacionalizar a
Fundação, poderá requisitar, sem ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração do Poder Legislativo Municipal,
quaisquer que sejam as atribuições a serem exercidas.
Parágrafo Único. Na possibilidade
de cumulação de funções aplica-se o disposto no art. 142 da LC 46/90 deste
Município.
Art. 31 O cargo de Diretor Presidente, no período compreendido e
retratado no art. 29 desta lei, será exercido pelo Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Anchieta no momento da criação da FUNDAÇÃO e seu mandato
se estenderá até 31.12.2012. (Redação
dada pela Lei nº 740/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 32 A
Diretoria Executiva terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, após o registro
desta alteração estatutária, para elaborar o Regimento Interno da “FUNDAÇÃO
PADRE LUIZ MARIA. (Redação
dada pela Lei nº. 682/2011)
Art. 33 A Câmara Municipal de Anchieta na qualidade de mantenedora
da Fundação Padre Luiz Maria, deverá destinar à mesma, por meio de repasse duodecimal, até o dia vinte e cinco de cada mês, o valor
correspondente àquele inscrito para tal finalidade na Lei Orçamentária
Municipal, não obstante a possibilidade de doações e/ou repasses não previstos
ou extraordinários. (Redação dada pela Lei nº
740/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 707/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 682/2011)
Art. 34 Fica autorizado o Poder Legislativo, bem como
o Poder Executivo Municipal a proceder aos ajustes necessários no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para a
execução e criação da presente Fundação.
Art. 35 Fica autorizada a abertura de crédito
especial/suplementar para a execução orçamentária com as despesas decorrentes
desta lei.
Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 24 de agosto de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
QUANT |
Contador |
Graduação em Ciências
Contábeis |
CEL-1 |
01 |
Procurador |
Bacharelado em Direito e
inscrição na OAB |
CEL-1 |
02 |
Técnico em Informação |
Graduação em nível superior em
informática |
CEL-2 |
01 |
Agente Administrativo |
Graduação em nível superior |
CEL-3 |
04 |
Motorista |
Ensino Médio |
CEL-4 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Médio |
CEL-5 |
02 |
Servente |
Ensino Fundamental |
CEL-6 |
02 |
(Redação
dada pela Lei nº 710/2011)
(Redação dada pela Lei nº 740/2011)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REF. |
QUANT. |
Agente de Seção A |
Nível Superior e inscrição no
órgão de classe, quando necessário. |
CCL-1 |
01 |
Agente de Seção B |
Ensino médio |
CCL-2 |
03 |
Agente de Seção C |
Ensino médio |
CCL-3 |
02 |
Agente de Seção D |
Ensino fundamental |
CCL-8 |
05 |