LEI Nº 707, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 632 de 24 de agosto de 2010 providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Art. 33, da lei 632 e  24 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte:

 

Art. 33 Os repasses/doações á Fundação antes de serem encaminhados à mesma deverão ser votados e aprovados em plenário pela maioria absoluta dos vereadores”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Maio de 2011.

 

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO

Paula Louzada Martins

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.