LEI Nº 731, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Os incisos I e III do
art. 3º da lei 705/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
I - R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de enfermagem,
auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental;
.................................................................................................
III - R$
1.000,00 (mil reais) mensais aos cirurgiões dentistas;”(NR)
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de
saúde farão jus ao benefício previsto no art. 3º
da Lei nº 705/2011, no valor de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso
V do art. 3º da Lei 705/2011.
Anchieta/ES,
22 de Agosto de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.