LEI Nº 705, DE 18 DE MAIO DE 2011
REGULAMENTA
A FORMA DE PAGAMENTO DE INCENTIVOS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS EQUIPES DE
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica instituída a gratificação
por atuação nas Equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia de
Saúde Bucal - ESB, observadas as imposições contidas nesta Lei.
Art.
2º A gratificação a que se refere o
artigo primeiro será concedida em caráter provisório ao servidor público,
membro das equipes da ESF e ESB, enquanto estiver no exercício da função.
§
1º Perderá a gratificação o servidor
afastado do exercício de seu cargo ou quando não mais integrar as equipes da
ESF e ESB;
§
2º Não fará jus a gratificação o
servidor que, apesar de integrar as equipes da ESF e ESB, não estiver cumprindo
a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º Os
valores da gratificação serão diferenciados, de acordo com a natureza do cargo,
da seguinte forma:
I –
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de
enfermagem, auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental;
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos
auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e
técnicos de higiene dental; (Redação
dada pela Lei n° 731/2011)
II –
R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais aos enfermeiros;
III –
R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos cirurgiões dentistas;
III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos cirurgiões
dentistas; (Redação
dada pela Lei n° 731/2011)
IV –
R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais aos médicos;
V - R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais aos
agentes comunitários de saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 731/2011)
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Abril de 2011.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.