REVOGADA PELA LEI Nº 773/2012

 

LEI Nº 705, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

REGULAMENTA A FORMA DE PAGAMENTO DE INCENTIVOS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a gratificação por atuação nas Equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia de Saúde Bucal - ESB, observadas as imposições contidas nesta Lei.

 

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo primeiro será concedida em caráter provisório ao servidor público, membro das equipes da ESF e ESB, enquanto estiver no exercício da função.

 

§ 1º Perderá a gratificação o servidor afastado do exercício de seu cargo ou quando não mais integrar as equipes da ESF e ESB;

 

§ 2º Não fará jus a gratificação o servidor que, apesar de integrar as equipes da ESF e ESB, não estiver cumprindo a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 3º Os valores da gratificação serão diferenciados, de acordo com a natureza do cargo, da seguinte forma:

 

I – R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental;

 

I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental; (Redação dada pela Lei n° 731/2011)

 

II – R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais aos enfermeiros;

 

III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais aos cirurgiões dentistas;

 

III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos cirurgiões dentistas; (Redação dada pela Lei n° 731/2011)

 

IV – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais aos médicos;

 

V - R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais aos agentes comunitários de saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 731/2011)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Abril de 2011.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.