LEI Nº 731, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Os incisos I e III do art. 3º da lei 705/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário e técnicos de higiene dental;
.................................................................................................
III - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos cirurgiões dentistas;”(NR)
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde farão jus ao benefício previsto no art. 3º da Lei nº 705/2011, no valor de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso V do art. 3º da Lei 705/2011.
Anchieta/ES, 22 de Agosto de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.