LEI
N°. 016/1994, DE 27 DE JUNHO DE 1994.
Ementa: altera o
quantitativo e os valores do anexo II, a que se refere o parágrafo único do
art. 47 da Lei Municipal 08/90.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal de
Anchieta, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica
alterado o quantitativo da Função em Comissão de Coordenador de Turno,
referência FC – 3, que passa a ser 06 (seis), do Anexo II a que se refere o Parágrafo Único do Art. 47, da Lei Municipal n° 08/90.
ART. 2° - Ficam
alterados os valores do Anexo II a que se refere o Parágrafo Unico do Art. 47, da Lei Municipal N° 08/90, que passa a
fazer parte integrante desta Lei.
ART. 3° - Aos
valores, a que se refere o ART. 2°, ja estão incorporados as diferenças que
serão repassadas em 04 (quatro), parcelas iguais, com reajustes diferenciados
nas funç6es de confiança, a partir de junho do Corrente ano.
ART. 4° - Esta
Lei entrará em vigor, a apartir de 1° (Primeiro) de Junho de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta - ES, 27 de Junho de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO II - A QUE SE
REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 47
ANEXO II — A QUE SE
REFERE O ART. 2º DA LEI Nº. 016/94
Anexo
alterado pela Lei n° 37/1994
R$ 1,00
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
|
DIRETOR ESCOLAR A |
FC - 3 |
03 |
320,00 |
DIRETOR ESCOLAR B |
FG - 2 |
04 |
400,00 |
DIRETOR ESCOLAR C |
FC - 1 |
03 |
490,00 |
COORDENADOR ESCOLAR |
FC - 3 |
03 |
320,00 |
COORDENADOR DE TURNO |
FC - 3 |
03 |
320,00 |