LEI N°. 013/1994, DE 23 DE MAIO DE 1994.

 

Ementa: Altera os anexos II e III, a que se refere o Art. 55, da Lei Municipal 001/93, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados os anexos II e III, a que se refere o Art. 55 da Lei Municipal n° 001/93, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2° - Aos anexos a que se refere o Art. 1°, já estão incorporadas as diferenças que serão repassadas em 04 (quatro) parcelas iguais com reajustes diferenciados por cargos e funções de confiança.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 23 de Maio de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

Anexo II, a que se refere o Art. 55

 

Anexo alterado pela Lei n° 38/1994

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-3

750,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC-2

800,00

ASSESSORIA TÉCNICA

ADVOGADO

02

CC-3

750,00

ASSESSORIA TÉCNICA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-2

800,00

UM EM CADA SECRETARIA

SUPERINTENDÊNCIA

01

CC-1

820,00

SUPERINT. MUNICIPAL

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

425,00

GABINETE DO PREFEITO

AUX. TÉCNICO DE GABINETE

04

CC-5

420,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR TÉCNICO

01

CC-2

800,00

ASSESSORIA TÉCNICA

SECRETÁRIA DE GABINETE

01

CC-5

420,00

GABINETE DO PREFEITO

AUXILIAR DE GABINETE

10

CC-6

240,00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 55

Anexo alterado pela Lei n° 38/1994

 

NOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

22

FC-1

490,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-4

270,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO