LEI Nº. 038/1994, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

 

Ementa: altera os anexos II e III, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 013/94, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos II e III, a que se refere o Art. 1º, da Lei Municipal n° 013/94, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ Primeiro - Modifica as referências dos cargos Comissionados, definidas pelo Anexo II, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal n° 013/94, nos seguintes termos:

 

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, passa de CC-3 para CC-2

 

ASSESSOR TÉCNICO, passa de CC-3 para CC-2 permanecendo inalterados os Cargos Comissionados a seguir:

 

CHEFE DE GABINETE CC-3

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL CC-2

 

SUPERINTENDENTE CC-1

 

MOTORISTA DE GABINETE CC-4

 

SECRETÉRIA DE GABINETE CC-5

 

AUXILIAR D GABINETE CC-6

 

ASSESSOR JURÍDICO, que passará a denominação de Advogado, conforme disposto no Art.4º, da Lei n° 020/93, sendo sua referência CC-3.

 

§ SEGUNDO - Os anexos, a que se refere o Art. 1º, corrigem distorções nos vencimentos e gratificações diferenciadas pelo exercício, em Cargos e Funções de Confiança, a título de antecipação a ser negociada na data base.

 

Art. 2º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a 01 de Outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta, ES 20 de Outubro de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI N° 013/94

 

                                              R$ 1,00

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC-3

750,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC-2

800,00

ASSESSORIA TÉCNICA

ADVOGADO

02

CC-3

750,00

ASSESSORIA TÉCNICA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10

CC-2

800,00

UM EM CADA SECRETARIA

SUPERINTENDÊNCIA

01

CC-1

820,00

SUPERINT. MUNICIPAL

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC-4

425,00

GABINETE DO PREFEITO

AUX. TÉCNICO DE GABINETE

04

CC-5

420,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR TÉCNICO

01

CC-2

800,00

ASSESSORIA TÉCNICA

SECRETÁRIA DE GABINETE

01

CC-5

420,00

GABINETE DO PREFEITO

AUXILIAR DE GABINETE

10

CC-6

240,00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI N° 013/94

 

                                           R$ 1,00

NOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

CARREGADO DE ÁREA

22

FC-1

490,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

CARREGADO DE TURMA

10

FC-4

270,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal