LEI Nº 1.601, DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA O DISPOSTO NA LEI Nº 1.325, DE 19 DE SETEMBRO 2018, INSTITUINDO O DIA MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS NO CALENDÁRIO       DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.325, de 19 de setembro 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o "Dia Municipal dos Povos Indígenas", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de abril de 2023

 

RENAN DE OLIVEIRA DELFINO

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta