Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46
da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte lei:
Art.1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o “Dia
Municipal do Índio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o "Dia Municipal dos Povos Indígenas", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril. (Redação dada pela Lei nº 1.601/2023)
Art.
2º Com o fito de comemorar o dia municipal instituído no artigo anterior,
fica também instituída nesta lei a “Caminhada dos Indígenas”, no fim de semana
que anteceder a data comemorativa em comento, tendo como ponto de partida o
Santuário Nacional de São José de Anchieta e como ponto final as Ruínas Jesuíticas.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
19 de setembro de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta