LEI Nº 1279, DE 12 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CIRCUITO DOS IMIGRANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de promoção da política de turismo no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecido como Circuito dos Imigrantes o conjunto das localidades e seus atrativos por onde passaram e se estabeleceram os imigrantes italianos que chegaram em Anchieta no final do século XIX.
Parágrafo
único - o Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e
empreendimentos ofertantes de serviços turísticos situados nas localidades de
Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal,
Córrego da Prata, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba.
Parágrafo único. O Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e empreendimentos ofertantes de produtos e serviços turísticos situados nas localidades de Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal, Simpatia, Serra das Graças, Segundo Território, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba e Córrego da Prata. (Redação dada pela Lei nº 1367/2019)
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - Fortalecer o agroturismo local;
II - Estimular o engajamento das comunidades no resgate e ensino da história da imigração italiana, na hospitalidade e na compreensão da atividade turística;
III - Contribuir para a conscientização e preservação dos patrimônios históricos, culturais e ambientais;
IV - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada regional e o poder público municipal;
V - Estimular a elaboração de novos roteiros turísticos na região;
VI - Nortear a elaboração de planos de desenvolvimento de roteiros e promoção da região;
VII - Fortalecimento político das comunidades;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 12 de abril de 2018
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta