O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.279/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e empreendimentos ofertantes de produtos e serviços turísticos situados nas localidades de Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal, Simpatia, Serra das Graças, Segundo Território, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba e Córrego da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de maio de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.