REVOGADA PELA LEI Nº 1470/2021
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2006
DISPÕE SOBRE ABONO
MENSAL (JETON) AOS FUNCIONÁRIOS PARTICIPANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga
a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido ao
funcionário participante da Comissão permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Anchieta, um abono mensal (jeton) correspondente a R$520,00
(quinhentos e vinte e cinco reais), bem como ao Procurador responsável,
acompanhante da Comissão, a partir de 1º de janeiro/2006.
§1º. O benefício de que
trata este artigo abrange tão somente aos participantes da Comissão
participante de Licitação da Câmara.
§2º. O benefício somente
será concedido enquanto o funcionário estiver a serviço da Comissão, referente
ao período por ato do Presidente.
Art. 1º Fica concedido ao
funcionário participante de comissão, pregão, fiscais de contratos
administrativos, comissão permanente de licitação, que poderá atuar como equipe
de apoio ao Pregão, e procurador que assessorar tais órgãos um abono mensal de
40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo de
referência CCL-8
do Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010. (Redação dada pela Resolução nº 09/2014)
Art. 1º Ficam instituídas, na Câmara de Anchieta, gratificações especiais
mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem a Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão Permanente de
Licitação e ao Pregoeiro, ao Fiscal de Contrato, ao Agente responsável por
suprimento de fundos e ao Procurador designado para assessorá-los. (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 2º O valor da gratificação especial mensal de que trata o art. 1º
será de R$ 582,35 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)
§ 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para
mais de uma das funções ou trabalhos indicados no caput do art. 1º, deverá
optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação
Especial referida na presente Resolução, ficando vedada a percepção cumulativa
da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)
§ 2º O pagamento da gratificação cessará por interesse administrativo
ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 20/2018)
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O servidor nomeado como suplente do Pregoeiro, Comissão Permanente
de Licitação ou Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)
Parágrafo único. Não terá direito a
percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que
estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como
férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que
o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão
de licitação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 20/2018)
Art. 4º A gratificação de
que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor
para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da
aposentadoria e das pensões.(Dispositivo incluído pela Resolução nº
20/2018)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
Orçamento vigente. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 20/2018)
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 20/2018)
Plenário Ulisses
Guimarães, 29 de março de 2006.
EDSON VANDO SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta