REVOGADA PELA LEI Nº 1470/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABONO MENSAL (JETON) AOS FUNCIONÁRIOS PARTICIPANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas aprova e promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário participante da Comissão permanente de Licitação da Câmara Municipal de Anchieta, um abono mensal (jeton) correspondente a R$520,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), bem como ao Procurador responsável, acompanhante da Comissão, a partir de 1º de janeiro/2006.

 

§1º. O benefício de que trata este artigo abrange tão somente aos participantes da Comissão participante de Licitação da Câmara.

 

§2º. O benefício somente será concedido enquanto o funcionário estiver a serviço da Comissão, referente ao período por ato do Presidente.

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário participante de comissão, pregão, fiscais de contratos administrativos, comissão permanente de licitação, que poderá atuar como equipe de apoio ao Pregão, e procurador que assessorar tais órgãos um abono mensal de 40% (quarenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo de referência CCL-8 do Anexo IV da Lei Municipal nº 598/2010. (Redação dada pela Resolução nº 09/2014)

 

Art. 1º Ficam instituídas, na Câmara de Anchieta, gratificações especiais mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro, ao Fiscal de Contrato, ao Agente responsável por suprimento de fundos e ao Procurador designado para assessorá-los. (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 2º O valor da gratificação especial mensal de que trata o art. 1º será de R$ 582,35 (quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)

 

§ 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma das funções ou trabalhos indicados no caput do art. 1º, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação Especial referida na presente Resolução, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

§ 2º O pagamento da gratificação cessará por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º O servidor nomeado como suplente do Pregoeiro, Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. (Redação dada pela Resolução nº 20/2018)

 

Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

Art. 4º A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.(Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 20/2018)

 

Plenário Ulisses Guimarães, 29 de março de 2006.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta