Dispõe sobre a denominação de via pública, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Ceciliana Vieira dos Santos,
aquela na comunidade de Limeira, que parte da Av. Principal e vai até a
residência do Sr. Benedito Ramalhete.
Art. 2º - As despesas com as placas de
denominação da referida rua ficarão a encargo da família do homenageado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 043/94.
ANCHIETA (ES), AOS 15 DE MAIO DE
2002.
Prefeito Municipal