LEI
N°. 043/1994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre a denominação de Vias e Logradouros Públicos
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o chefe do Poder Executivo
Municipal sanciona, a seguinte LEI:
ART. 1° - Fica denominado RUA EMÍLIA VIEIRA DOS SANTOS, aquela na
Comunidade de Limeira, que parte da Av. Principal e vai até a residência do Sr.
Benedito Ramalhete.
ART. 2° - As despesas com as placas de denominação da referida Rua
ficarão a encargo da família da homenageada.
ART. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES,
03 de novembro de 1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal