LEI N° 969, DE 02 DE SETEMBRO
DE 2014
ACRESCENTA O INCISO XIII, NO ART. 14 DA LEI 773/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII, no artigo 14 da Lei 773/2012.
“ Art. 14.............................................................................................
XIII – para quem trabalha no
CAPS I e no CAPS AD, nos cargos de médicos psiquiatra.
Parágrafo único. o
incentivo de que trata este inciso é instituído para o vinculo de 20h, e será
pago em dobro para os vínculos de 40h.” (NR)
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de Setembro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO X
(Lei 969/2014)
TABELA DO VALOR DE INCENTIVOS
INCENTIVO |
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO B |
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO C/D |
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO E/F |
|
ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$
1.000,00 |
|
ESTRATÉGIA
DE SAÚDE MENTAL |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$
1.000,00 |
|
ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$ 1.000,00 |
|
ESTRATÉGIA
DE SAÚDE OCUPACIONAL |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$
1.000,00 |
|
PARA QUEM
TRABALHA NO PRONTO ATENDIMENTO |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$
1.000,00 |
|
MEDICO PSIQUIATRA 20h |
R$
100,00 |
R$
250,00 |
R$
4.500,00 |