LEI N° 969, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

 

ACRESCENTA O INCISO XIII, NO ART. 14 DA LEI 773/2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII, no artigo 14 da Lei 773/2012.

 

Art. 14.............................................................................................

 

XIII – para quem trabalha no CAPS I e no CAPS AD, nos cargos de médicos psiquiatra.

 

Parágrafo único. o incentivo de que trata este inciso é instituído para o vinculo de 20h, e será pago em dobro para os vínculos de 40h.” (NR)

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 02 de Setembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

ANEXO X

(Lei 969/2014)

 

TABELA DO VALOR DE INCENTIVOS

 

INCENTIVO

NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO B

NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO C/D

NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO E/F

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       1.000,00

ESTRATÉGIA DE SAÚDE MENTAL

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       1.000,00

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       1.000,00

ESTRATÉGIA DE SAÚDE OCUPACIONAL

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       1.000,00

PARA QUEM TRABALHA NO PRONTO ATENDIMENTO

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       1.000,00

MEDICO PSIQUIATRA

20h

 R$           100,00

 R$            250,00

 R$       4.500,00