LEI N° 939, DE 21 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO ESPIRISANTENSE DE CICLISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a firmar Convênio com a Federação Espirisantense
de Ciclismo para repassar a esta entidade o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), visando a realização da 3ª Edição do “Desafio
de Ciclismo Padre José de Anchieta”.
Art. 2º O referido valor
será destinado para remuneração dos atletas.
Art. 3º A Federação Espirisantense de Ciclismo deverá prestar contas do valor
repassado pelo Município até 30 dias após o prazo final da competição.
Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de Maio de
2014.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.