LEI N° 939, DE 21 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO ESPIRISANTENSE DE CICLISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Federação Espirisantense de Ciclismo para repassar a esta entidade o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a realização da 3ª Edição do “Desafio de Ciclismo Padre José de Anchieta”.

 

Art. 2º O referido valor será destinado para remuneração dos atletas.

 

Art. 3º A Federação Espirisantense de Ciclismo deverá prestar contas do valor repassado pelo Município até 30 dias após o prazo final da competição.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de Maio de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.