LEI Nº 621, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Altera o quantitativo de vagas para o cargo de Motorista.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º
O quantitativo de vagas previsto para o cargo efetivo de Motorista, previsto na Lei nº 9/1990,
modificado pelas Leis nºs 159/2003 e 176/2004, passa de 88 (oitenta e oito) para 128 (cento
e vinte e oito).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
10 de Junho de 2010.
Edival José Petri
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.