LEI Nº 621, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

Altera o quantitativo de vagas para o cargo de Motorista.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º  O quantitativo de vagas previsto para o cargo efetivo de Motorista, previsto na Lei nº 9/1990, modificado pelas Leis nºs 159/2003 e 176/2004, passa de 88 (oitenta e oito) para 128 (cento e vinte e oito).

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de Junho de 2010.

 

Edival José Petri

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.