Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal
nº. 009/90, alterada pela lei municipal 126/2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Altera
artigo 1° da Lei municipal n° 126/2003, de
04.02.2003, passando ter a seguinte nova redação:
“Art. 1º -
.............................................................
“I - de Auxiliar Administrativo
passando de 45 para 80 vagas.” (NR)
............................................................................
“VII - de Motorista passando de 55
para 80 vagas.” (NR)
Art. 2º - As
alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal 009/90.
Art. 3º - As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação
formal.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 11 de novembro de
2003.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal