O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 593/2010 com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
VII – aos Agentes Comunitários de Segurança pertencentes ao Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 482/2007;” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 8 de Março de 2010.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.