O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente às perdas ocorridas no exercício de 2009.
Art. 3º Será, ainda, concedido aumento de 5,36 % (cinco vírgula trinta e seis por cento), sobre o vencimento base, aos seguintes servidores:
I – aos servidores públicos pertencentes às carreiras do Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 9/1990;
II – aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Categoria I, Referência CC16, previsto no Anexo VI da Lei n 568/2009;
III – aos servidores contratados temporariamente, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na função de Auxiliar de Segurança, Agente de Serviços Básicos e Auxiliar de Serviços Operacionais; e
IV – aos servidores pertencentes ao subgrupo A, do Grupo II, a que se refere o Anexo III da Lei Municipal nº 484/2007;
V – aos secretários escolares, pertencentes ao quadro administrativo, provisoriamente inseridos na Lei Municipal nº 427/2007, em seu anexo VI;
VI – os servidores ocupantes do cargo de Professor “A”, pertencente ao nível I, a que se refere o Anexo II da Lei Municipal nº 427/2007.
VII – aos Agentes Comunitários de Segurança pertencentes ao Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 482/2007; (Dispositivo incluído pela Lei nº 596/2010)
Art. 4º Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à data de 01/01/2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de janeiro de 2010.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.