O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº. 307/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 25 de outubro de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.