O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica reajustado em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2005, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE, fixado pelo Poder Executivo através da Lei Municipal nº. 339/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.
Anchieta, 12 de maio de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.