O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), de acordo com a variação anual do IPCA/IBGE, para os servidores públicos do município de Anchieta, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os efeitos desta Lei abrangem os servidores efetivos, comissionados e contratados em caráter provisório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de abril de 2006.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.