LEI Nº. 003/2000, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

 

Ementa: Dispõe alteração do quantitativo de cargos previstos na lei nº. 008/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a quantidade de vagas no quadro de Professor MAP1, carreira I, passando de 80 (oitenta) a ser de 200 (duzentas); e no quadro de Secretária Escolar passando de 20 (vinte) a ser de 32 (trinta e duas) previsto na lei municipal nº. 008/90.

 

Parágrafo Único – As alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº. 008/90.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes na lei nº. 008/90.

 

ANCHIETA (ES), aos 18 de JANEIRO de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.