Ementa: Dispõe alteração do
quantitativo de cargos previstos na lei nº. 008/90, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de
Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do
Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera a quantidade de vagas no quadro de
Professor MAP1, carreira I, passando de 80 (oitenta) a ser de 200 (duzentas); e
no quadro de Secretária Escolar passando de 20 (vinte) a ser de 32 (trinta e
duas) previsto na lei
municipal nº. 008/90.
Parágrafo
Único – As alterações deste artigo
incorporam-se ao ANEXO
I da lei municipal nº. 008/90.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente aquelas constantes na lei nº. 008/90.
ANCHIETA (ES), aos 18 de JANEIRO de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.