LEI Nº. 297/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 123.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) créditos especiais no valor de R$ 123.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 08 de dezembro de 2005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

08         

 

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Educação - MDE

FUNÇÃO

12

 

Educação

SUBFUNÇÃO

365

 

Educação Infantil

PROGRAMA

1100

 

Supervisão e Coordenação Superior

ATIVIDADE

2.206

 

Remuneração de Pessoal e Enc. Pré Escola 

Classificação/Dotação

3.1.90.92.01

 

Despesas de Exercícios Anteriores............R$ 123.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

08         

 

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE

01

 

Secretaria Municipal de Educação - MDE

FUNÇÃO

12

 

Educação

SUBFUNÇÃO

367

 

Educação Infantil

PROGRAMA

1100

 

Supervisão e Coordenação Superior

PROJETO

1.026

 

Construção de Creches 

Classificação/Dotação

4.4.90.51.02

 

Edificações...............................................R$ 123.000,00