LEI Nº. 293/2005, DE 10 DE NOVEMBRO
2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 6.000,00 para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) créditos especiais no valor de R$
6.000,00, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado nos Anexos desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 10 de novembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 04 |
Secretaria Municipal de Administração |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 1110 |
Administração
e Planejamento |
ATIVIDADE 2.171 |
Remuneração
Pessoal e Encargos |
Classificação/Dotação 3.1.90.96.01 |
Ressarcimento
Pessoal Requisitado ...... R$ 6.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 04 |
Secretaria Municipal de Administração |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Administração |
FUNÇÃO 04 |
Administração |
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
PROGRAMA 1110 |
Administração
e Planejamento |
ATIVIDADE 2.171 |
Remuneração
Pessoal e Encargos |
Classificação/Dotação 3.1.90.11.20 |
Outros
Direitos e Vantagens .... R$ 6.000,00 |