LEI Nº. 282/2005, DE 16 DE SETEMBRO 2005.

 

Dispõe sobre abertura de crédito no valor de R$ 5.000,00 para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:

 

 

Art. - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº. 226/2005) crédito especial no valor de R$ 5.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.

 

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

10       

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

UNIDADE

01

 

Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO

08

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO

244

 

Assistência Comunitária

PROGRAMA

1151

 

Assistência Comunitária

ATIVIDADE

2.208

 

Contrib. Entidade: Grupo Espírita Atualpa B. Lima

Classificação/Dotação

33.50.43.01

 

Subvenções Sociais..................................R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ESPECIAL

ÓRGÃO

10       

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

UNIDADE

02

 

Fundo Municipal da Infância e do Adolescente

FUNÇÃO

08

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO

243

 

Assistência à Criança e ao Adolescente

PROGRAMA

1129

 

Assistência ao Menor

ATIVIDADE

2.099

 

Manutenção do Fundo da Infância e Adolescente

Classificação/Dotação

33.90.32.99

 

Outros Materiais p/ Distribuição Gratuita..R$ 5.000,00