LEI Nº. 279/2005, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito no valor de R$ 41.000,00 para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$
41.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 16 de setembro de 2.005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 07 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 452 |
Serviços Urbanos |
PROGRAMA 1117 |
Saneamento Geral |
PROJETO 1.173 |
Const. Galpão de
Reciclagem de Lixo-Nova Esperança |
Classificação/Dotação 4.4.90.51.07 |
Obras Não
Imobilizáveis..........................R$ 41.000,00 |
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ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 07 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos |
UNIDADE 01 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos |
FUNÇÃO 17 |
Saneamento |
SUBFUNÇÃO 511 |
Saneamento Básico
Rural |
PROGRAMA 1118 |
Transporte
Rodoviário |
ATIVIDADE 2.038 |
Conservação de
Estradas e Pontes |
Classificação/Dotação 3.3.90.39.14 |
Locação de Veículos
Automotores...........R$ 41.000,00 |
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ANCHIETA-ES, 16 DE SETEMBRO DE 2005.
OF. GAB. PREF. Nº ____/2005.
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SR. EDSON VANDO SOUZA
Sr. Presidente;
Utilizo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa de Leis
o Projeto de Lei nº 51 e 52/2005, bem como, as suas respectivas Mensagens.
Nada mais havendo para o momento, subscrevo.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal