LEI Nº. 277/2005 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$
1.270.000,00, para fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprova;
Art. 1º - Fica criado no
Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005), para efeito
da despesa, o Órgão 90 – Reserva de Contingência.
Art. 2º - Fica criado no
Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005), para efeito
da despesa, a Unidade Orçamentária 90.01 – Reserva de Contingência.
Art. 3º - Fica aberto ao
Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) credito
especial no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 4º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo 3º decorrerão de anulação de
dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
08 de setembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I –
SUPLEMENTAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
90 90.01 99.999.9999.0999 |
Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência |
9.9.99.99.99 |
001.001 |
1.270.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO II – ANULAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
15 15.02 99.999.9999.0999 |
Inst. Prev. dos Serv. – IPASA IPASA – Reserv. Contingênica Reserv.
de Contingência Reserva
de Contingência |
9.9.99.99.99 |
001.001 |
1.270.000,00 |