LEI Nº. 236/2005, DE 28 DE MARÇO DE
2005.
Dispõe
sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00, para os fins que
especifica.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 226/2005) crédito especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 28 de março de 2.005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 13 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
FUNÇÃO 23 |
Comércio e
Serviços |
SUBFUNÇÃO 692 |
Comercialização |
PROGRAMA 1153 |
Promoção
Agrária |
ATIVIDADE 2.192 |
Manutenção
Sistema Tributação Rural |
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.99 |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamento
e Material Permanente Outros
Equip. e Materiais Permanentes.....R$ 10.000,00 |
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 13 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
UNIDADE 01 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
FUNÇÃO 23 |
Comércio e
Serviços |
SUBFUNÇÃO 692 |
Comercialização |
PROGRAMA 1.153 |
Promoção Agrária |
ATIVIDADE 2.192 |
Manutenção
Sistema Tributação Rural |
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.52.00 3.3.90.52.99 |
Despesas
Correntes Outras
Despesas Correntes Aplicações
Diretas Equipamento e Material
Permanente Outros Equip. e
Materiais Permanentes.......R$ 10.000,00 |