LEI Nº 232, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES-OLIVÂNIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Autoriza o
Poder Executivo a firmar com o MEPES-OLIVÂNIA convênio para desempenho de
projeto de caráter educacional, a ser implantado no Município de Anchieta, com
objetivo de atender, em especial, à população interiorana.
Art. 2º Os repasses
dos recursos públicos são proferidos mediante a formalização de convênio, e
desde que a entidade beneficiada satisfaça as seguintes condições:
I – apresentação de planilha contendo a descrição dos
gastos necessários à implantação do projeto;
II – apresentação de certidões negativas do Fisco Federal,
Estadual e Municipal;
III – apresentação de comprovante de regularidade com o
INSS e FGTS;
IV – apresentação de comprovante de regularidade com a
Receita Federal.
Art. 3° A entidade
beneficiada deverá prestar contas mensalmente, ficando a liberação dos recursos
condicionada à sua aprovação.
Art. 4° O valor dos
repasses será fixado no convênio, de acordo com a apresentação do projeto e sua
respectiva planilha de preços, não podendo exceder ao valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais) por mês.
Art. 5º O Poder
Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos
recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do
Prefeito Municipal.
Art. 6º As despesas
decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta da dotação
orçamentária 3.3.50.43.01, funcional programática 12.361.1121.2.046, ficha
457-2, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as
disposições contidas nas Leis Municipais nº. 107/2002 e 201/1997.
Anchieta /ES, 24 de Fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.