LEI Nº. 231/1997, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

EMENTA: Introduz alterações na Lei n°. 001/93, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (E.S.), faz saber que

o Poder Legislativo do Município de Anchieta (E.S.) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A quantidade de cargos de Advogado, passa a ser de 05 (cinco), com a adição de 03 (três) cargos de Advogado Assistentes, os quais terão a denominação de “ADVOGADO JÚNIOR”, com remuneração equivalente a das funções FC-1.

 

Art. 2° - A presente lei terá seus efeitos jurídicos retroativos a 01.11.97.

 

Art. 3° - O Executivo deverá promover a atualização gráfica dos anexos da Lei 001/93, bem como, indicar na nova estrutura administrativa a nominação de sua referência.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta (ES), Aos 24 de novembro de 1997.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal