LEI
Nº. 167/1996, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
EMENTA: Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares, da despesa além do fixado no
Art. 4º da Lei n° 104/95, na Lei n° 163/96 e na Lei n° 165/96, de acordo com os
recursos definidos neste Projeto de Lei.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, Sr. Edival
José Petri sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento da despesa prevista para o exercício de
SUPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS |
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FICHA 241 |
DESPORTO AMADOR |
|
11000.11462242.057 |
MANUTENÇÃO DE CLUBE DE ESPORTES |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20 000 00 |
Art. 2º -
Os recursos de que trata a presente suplementação, correrão por conta das seguintes
anulações, no valor de R$2O. 000,00 (vinte mil reais):
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS |
||
FICHA 254 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
|
11000.11653633.044 |
CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE
ATENDIMENTO TURÍSTICO E PÓRTICOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALÇÕES |
20 000 00 |
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrario.
30 de agosto de 1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal