LEI Nº. 167/1996, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.

 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, da despesa além do fixado no Art. 4º da Lei n° 104/95, na Lei n° 163/96 e na Lei n° 165/96, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, Sr. Edival José Petri sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da despesa prevista para o exercício de 1996, a importância supra de R$20.000,00 (vinte mil reais), da despesa além do fixado no Art. 4º da Lei n° 104/95, na Lei n° 163/96 e na Lei n° 165/96, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS

FICHA 241

DESPORTO AMADOR

 

11000.11462242.057

MANUTENÇÃO DE CLUBE DE ESPORTES

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

20 000 00

 

 

Art. 2º - Os recursos de que trata a presente suplementação, correrão por conta das seguintes anulações, no valor de R$2O. 000,00 (vinte mil reais):

 

ANULAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS

FICHA 254

PROMOÇÃO DO TURISMO

 

11000.11653633.044

CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO TURÍSTICO E PÓRTICOS

 

4.1.1.0.00

OBRAS E INSTALÇÕES

20 000 00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

30 de agosto de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal