LEI
Nº. 165/1996, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares da despesa, além do fixado no Art. 4º da Lei n° 104/95 e Lei n° 163/96, de acordo com os recursos definidos
neste Projeto de Lei.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento da despesa prevista para o exercício de
SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO |
||
|
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
FICHA 013 |
SUPERVISÃO E COODERNAÇÃO
SUPERIOR |
|
01000.03070202.003 |
MANUT. ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
30 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
FICHA 072 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
06000.03070212.017 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
SECRETÁRIO |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
80 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
TELECOMUNICAÇÕES |
|
FICHA 081 |
TELEFONIA |
|
06000.05221342.018 |
MANUTENÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 088 |
RADIODIFUSÃO |
|
06000.05221372.020 |
MANUTENÇÃO DE REPETIDORES DE
TELEVISÃO |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
URBANISMO |
|
FICHA 098 |
VIAS URBANAS |
|
06000.10585752.022 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
30 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
URBANISMO |
|
FICHA 099 |
VIAS URBANAS |
|
06000.10585752.022 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 115 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
06000.10603272.025 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
100 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 123 |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
|
06000.10764472.027 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 125 |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
|
06000.10764472.027 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
5 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 135 |
ESTRADAS VACINAIS |
|
06000.16885342.029 |
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
60 000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA 150 |
CRECHE |
|
07000.08411853.025 |
CONSTRUÇÃO DE CRECHES |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
60 000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA 185 |
PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|
07000.08482462.040 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE
CULTURA |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
7 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
FICHA 192 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
08000.13070212.043 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
SAÚDE |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
165 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
FICHA 220 |
ASSISTÊNCIA A VELHICE |
|
09000.15814852.049 |
MANUTENÇÃO DA CASA DOS IDOSOS |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
3 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E MEIO AMBIENTE |
||
FICHA 227 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
10000.03070212.053 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTO |
||
FICHA 250 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
|
11000.11653632.059 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
50 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E DESPORTOS |
||
FICHA 241 |
DESPORTO AMADOR |
|
11000.11462242.057 |
MANUTENÇÃO DE CLUBE DE ESPORTES |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20 000 00 |
Suplementação
incluída pela Lei n° 167/1996
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E DESPORTOS |
||
FICHA 254 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
|
11000.11653633.044 |
CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO TURÍSTICO E PÓRTICOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALÇÕES |
20 000 00 |
Anulação
incluída pela Lei n° 167/1996
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
FICHA 255 |
ADMINISTRÇÃO GERAL |
|
12000.04070212.060 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
15 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
FICHA 257 |
ADMISTRAÇÃO GERAL |
|
12000.04070212.060 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
15 000 00 |
TOTAL 661 000 00
Art. 2º - Os
recursos de que trata as presentes suplementações, correrão por contas das
seguintes anulações no valor de R$661.000.00 (Seiscentos e sessenta e um mil
reais):
ANULAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO |
||
FICHA 016 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
01000.03070202.003 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.9.2.00 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES |
17 000 00 |
GABINETE DO PREFEITO |
||
FICHA 018 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
01000.03070203.002 |
CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA E POSTOS
POLICIAIS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
55 000 00 |
GABINETE DO PREFEITO |
||
FICHA 019 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
01000.03070203.003 |
EQUIPAMENTOS PARA A PREFEITURA |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE |
63 000 00 |
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA |
||
FICHA 029 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
02000.03070202.005 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
3.1.9.2.00 |
DESPESAS E EXRCÍCIOS ANTERIORES |
30 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FICHA 040 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
04000.03070212.008 |
MANUTENÇÃO DO CURRAL DO CONSELHO |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FICHA 044 |
INFORMÁTICA |
|
04000.03070242.009 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL CIVIL |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FICHA 045 |
INFORMÁTICA |
|
04000.03070242.009 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
9 000 00 |
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FICHA 047 |
INFORMÁTICA |
|
04000.03070242.009 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
31 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
FICHA 055 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
05000.03080302.012 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
TRIBUTAÇÃO |
|
3.1.9.2.00 |
DESPESAS E EXERCÍCIOS ANTERIORES |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 076 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
06000.03070213.007 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
30 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 100 |
VIAS URBANAS |
|
06000.10585752.022 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
3.1.9.2.00 |
DESPESAS E SERVIÇOS ANTERIORES |
10 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 112 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
|
06000.10603263.016 |
AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
PÚBLICOS |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAR E INSTALÇÕES |
50 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 136 |
ESTRADAS VACINAIS |
|
06000.16885342.029 |
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
130 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
FICHA 140 |
ESTRADAS VACINAIS |
|
06000.16885343.024 |
EQUIPAMENTOS PARA SETOR
RODOVIÁRIO |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
24 000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA 188 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADOS |
|
07000.15824922.042 |
CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUTO |
|
3.1.1.3.00 |
OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS |
40 000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
FICHA 270 |
ELETRIFICAÇÃO RURAL |
|
12000.09512693.048 |
EXTENSÃO DE REDE DE EIETRIFICAÇÃO RURAL |
|
4.1.1.0.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
48 000 00 |
FICHA 268 |
PARQUE DE EXPOSIÇÃO |
40 000 00 |
FICHA 259 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
5 000 00 |
FICHA 213 |
EQUIPAMENTOS |
10 000 00 |
FICHA 196 |
EQUIPAMENTOS |
20 000 00 |
FICHA 137 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOS |
8 000 00 |
FICHA 136 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
11 000 00 |
TOTAL 661 000 00
Art. 3º -
Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 1996.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
30 de agosto de 1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal