Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas previsto na lei municipal
nº. 009/90, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:
I - de Auxiliar Administrativo passando de 45 para 80 vagas. (NR)
Inciso
alterado pela Lei n° 159/2003
II - de Auxiliar de Enfermagem
passando de 40 para 50 vagas.
III - de Atendente passando de 26
para 40 vagas.
IV - de Auxiliar de Assistente
Social passando de 11 para 20 vagas.
V - de Escriturário passando de 20
para 30 vagas.
VI - de Oficial Administrativo
passando de 28 para 40 vagas.
VII - de Motorista passando de 55 para 80 vagas. (NR)
Inciso
alterado pela Lei n° 159/2003
VIII - de Auxiliar de Biblioteca
passando de 20 para 30 vagas.
XIX - de Auxiliar de Serviços
Gerais passando de 492 para 600 vagas.
X - de Bombeiro passando de 05
para 10 vagas.
XI - de Operador de Máquinas
passando de 08 para 10 vagas.
XII - de Enfermeiro passando de 02
para 15 vagas.
XIII - de Farmacêutico passando de
03 para 05 vagas.
XIV - de Médico passando de 08
para 30 vagas.
XV - de Odontólogo passando de 09
para 25 vagas.
XVI - de Psicólogo passando de 00
para 10 vagas.
XVII - de Auxiliar de Laboratório
passando de 08 para 10 vagas.
XVIII - de Desenhista passando de
01 para 05 vagas.
Art. 2º - As
alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei municipal nº. 009/90.
Art. 3º - As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada unidade orçamentária, na medida de sua ocupação
formal.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente aquelas incluídas na lei municipal
nº. 009/90.
Anchieta (ES), 04 de fevereiro de
2.003.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal