LEI
Nº. 015/1993, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.
Cria a Seção IV (com
art. 27) da Lei n° 01/93 e dá nova redação ao arts. 22, 23, 24 e o anexo III da
mesma Lei e dá outras providências.
o Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O
art. 22 da Lei n° 01/93 passa a ter a seguinte
redação:
- A secretaria Municipal de
Finanças um 6rgao ligado diretamente à Superintendência Municipal, tendo com
âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes a Contabilidade, Tesouraria, Empenho, Fiscalização
Tributária e Cadastro e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 2° - A
Secretaria Municipal de Finanças, executará suas atividades das seguintes
áreas:
Artigo
alterado pela Lei n° 307/1999
- Área de Contabilidade;
- Área de Tesouraria;
- Área de Empenho;
- Área de Tributos Imobiliários e
Dívida Ativa;
Art. 3° - O
art. 24 da Lei n° 01/93 passa a ter a seguinte
redação:
- As atividades da Área de
Contabilidade são as seguintes:
a) A execução do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação
com os demais Órgãos da Prefeitura.
b) O acompanhamento e o controle
da execução Orçamentária, procedente às alterações quando necess&rio e
previamente autorizadas pelo Prefeito.
c) A execução e escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Prefeitura.
d) O acompanhamento, execução e
controle de acordos, contratos e convênios.
e) A elaboração dos balancetes mensais
financeiros e orçamentários.
f) A remessa mensal dos balancetes
financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas.
g) A elaboração, no prazo
determinado do Balanço Geral da Prefeitura.
h) A elaboração das prestações de
contas da Prefeitura, bem como os recursos recebidos para a aplicação em
projetos específicos.
i) A análise das Folhas de
Pagamento dos servidores adequando-as às unidades orçamentárias.
j) A análise e o controle dos
custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa.
l) A análise, conferência e
despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes as atividades de contabilidade.
m) O controle das retiradas e
dep6sitos banc&rios, conferindo, mensalmente, os extratos de contas
correntes.
n) O controle de arquivamento dos
processos de pagamentos liquidados.
o) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 4° -
A seção n° IV com o art. 27 ora criados tem a
seguinte redação:
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE EMPENHO
Art. 27 - As atividades da Área de Empenho são
as seguintes:
a) a emissão da Nota de Empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.
b) A escrituração, com fichas
próprias, das Notas de Empenho e o controle dos saldos de cada ficha.
c) A emissão de Ordem de Pagamento
e o envio dos processos para o Secretário de Finanças a fim de que os mesmos
sejam liquidados e pagos.
d) O lançamento, em fichas
próprias, das Ordens de Pagamento dos processos liquidados e pagos e o
arquivamento dos mesmos.
e) o fornecimento à Área de
Contabilidade do Planilhamento das Notas de Empenho e das Ordens de Pagamento,
para elaboração dos balancetes mensais.
f) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 5° - Fica
alterado o anexo III desta Lei no que diz
respeito ao número de cargos de “Encarregado de Área”, que passa para 19
(dezenove).
Art. 6° -
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada se for necessária.
Art. 7° - Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, remunerando-se os artigos seguintes da Lei
01/93.
Anchieta, 09 de agosto de 1993.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal