LEI Nº. 148/2003, DE 04
DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre
alteração da Lei Municipal n° 001/93 e suas alterações, e dá outras
providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o número de vagas para o cargo de advogado passando
de 02 (dois) para 10 (dez).
Art. 2º - Altera o número de vagas para o
cargo de advogado júnior passando de 03 (três) para 06 (seis).
Art. 3º - Fica incorporada esta alteração ao anexo II a que se refere o artigo 55 da Lei Municipal n° 001/93, e suas
modificações.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir
de sua publicação.
Anchieta (ES), 04 de agosto de
2003.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal