LEI Nº 1.479, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 570/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHEITA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput e os incisos I a V e acrescenta os §§ 5 e 6 ao artigo 2º da Lei Municipal nº 570/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 2º O cargo de Diretor Escolar deverá ser classificado anualmente, no início do ano letivo, com base no número de alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência na instituição de ensino da data de 31 de março, respeitando a seguinte proporção: (NR)

 

I – Diretor A: de 100 a 250 alunos; (NR)

 

II – Diretor B: de 251 a 400 alunos; (NR)

 

III – Diretor C: de 401 a 575 alunos; (NR)

 

IV – Diretor D: de 576 a 750 alunos; (NR)

 

V – Diretor E: acima de 751 alunos; (NR)

 

................................................................................................

 

§ 5º Nas unidades Escolares que ofertam Ensino em Tempo Integral, será considerada a dupla matriculo dos alunos em tempo integral para contabilização dos alunos e definição de sua classificação. (AC)

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 1 e 2 ao artigo 5 da Lei Municipal nº 570/2009 com a seguinte redação:

 

Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1º Nas unidade escolares que ofertam ensino em tempo integral, será considerada a dupla matrícula dos alunos em tempo integral para contabilização dos alunos e definição da quantidade de coordenadas. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 22 de Junho de 2021.

 

fabricio petri

preeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.