O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o artigo 12-A à Lei Municipal nº 773/2012, com a seguinte redação:
“Art. 12-A Na hipótese do servidor estar ocupando o Macro-cargo de Assistência de Saúde Pública, especificamente na especialidade de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, e o vencimento inicial da carreira for inferior ao piso nacional fixado pelo art. 9-A da Lei nº 11.350/2006, proceder-se-á ao pagamento da diferença com parcela complementar, sob a denominação de Vencimento Básico Complementar – VDC.
§ 1º Fica fixado em R$ 144,36 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) o VBC a que se refere o caput do artigo.
§ 2º O VBC será pago a todo servidor ocupante da especialidade de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias independentemente do nível de classificação em que estiver enquadrado.
§ 3º O VBC previsto neste artigo somente será pago enquanto o vencimento inicial da carreira estiver fixado em valor inferior ao piso salarial previsto no inciso III do § 1º do artigo 9-a da Lei nº 11.350/2006.
§ 4º Aplicam-se as disposições previstas no § 3º do artigo 12 no que se refere ao VBC destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à janeiro de 2021.
Anchieta/ES, 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.