O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Acrescenta o artigo 28-A à Lei Municipal n. 773/2012 com a seguinte redação:
"Art. 28-A Fica criada a Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias, de natureza de chefia, a ser ocupada exclusivamente por servidor efetivo investido no Macro Cargo de Assistente em Saúde Pública, na especialidade Agente de Combate a Endemias.
§ 1º O ocupante da Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias deverá desempenhar as seguintes atribuições:
I - executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos;
II - analisar o trabalho de campo dos Agentes de Combate a Endemias e as condições em que esse se desenvolve;
III - servir de elo entre a Coordenação da Vigilância Ambiental e as equipes de campo para o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao combate a endemias;
IV - contribuir para melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente;
V - supervisionar o trabalho dos Agentes de Combate a Endemias;
VI - exercer outras atribuições correlatas.
§ 2º O número de vagas disponíveis para a Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias será de 02 (dois).
§ 3º A gratificação de função corresponderá à 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor efetivo que for designado para ocupar a referida função .
§ 4° O servidor ocupante da Função prevista no caput do artigo permanecerá recebendo normalmente o incentivo a que se refere o inciso XI do artigo 14 da Lei Municipal n. 773/2012." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de março de 2020.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.