LEI Nº 1421, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Cria a Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Acrescenta o artigo 28-A à Lei Municipal n. 773/2012 com a seguinte redação:

 

"Art. 28-A Fica criada a Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias, de natureza de chefia, a ser ocupada exclusivamente por servidor efetivo investido no Macro Cargo de Assistente em Saúde Pública, na especialidade Agente de Combate a Endemias.

 

§ 1º O ocupante da Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias deverá desempenhar as seguintes atribuições:

 

I - executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos;

 

II - analisar o trabalho de campo dos Agentes de Combate a Endemias e as condições em que esse se desenvolve;

 

III - servir de elo entre a Coordenação da Vigilância Ambiental e as equipes de campo para o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das ações voltadas ao combate a endemias;

 

IV - contribuir para melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente;

 

V - supervisionar o trabalho dos Agentes de Combate a Endemias;

 

VI - exercer outras atribuições correlatas.

 

§ 2º O número de vagas disponíveis para a Função Gratificada de Supervisor de Campo de Agente de Combate a Endemias será de 02 (dois).

 

§ 3º A gratificação de função corresponderá à 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor efetivo que for designado para ocupar a referida função .

 

§ 4° O servidor ocupante da Função prevista no caput do artigo permanecerá recebendo normalmente o incentivo a que se refere o inciso XI do artigo 14 da Lei Municipal n. 773/2012." (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de março de 2020.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.