LEI Nº 1412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1354, de 07 de janeiro de 2019, crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2019, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO

 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

03.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.034.2.142

 

APOIO A INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

3.3.50.43.00

1.212.0000.027

 

TRANSF FUNDO A FUNDO RECURSO FEDERAL INCREMENTO MAC PORTARIA 2060

200.000,00