O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2019, no valor total de R$199.769.877,57 (cento e noventa e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 21.183.588,72 (vinte e um milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º A lei orçamentária compreende os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal conforme abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X – Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$220.953.466,29 |
RECEITAS CORRENTES |
R$210.098.519,78 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS |
R$24.766.742,30 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$8.873.092,39 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$3.373.431,73 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
R$172.528.749,48 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$556.503,88 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-) R$21.183.588,72 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA |
(-) R$ 21.183.588,72 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$52.900,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$51.900,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$1.000,00 |
RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$10.802.046,51 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$7.971.448,7 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$2.830.597,81 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$199.769.877,57 |
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 134.403.250,67 (Cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 65.366.626,90 (Sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte seis reais e noventa centavos).
Art. 5º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR R$ 1,00 |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA |
13.202.000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
1.313.266,92 |
02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.778.304,84 |
02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
520.427,24 |
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2.632.038,35 |
02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
13.974.705,39 |
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
8.479.202,78 |
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
48.200.330,61 |
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.517.638,40 |
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.877.086,52 |
02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
1.544.655,88 |
02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
579.861,73 |
02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
2.883.289,69 |
02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR |
519.474,63 |
02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
26.160.745,53 |
02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
1.511.314,93 |
02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
5.799.844,08 |
02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
376.701,55 |
02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
41.645.184,12 |
04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
1.400.000,00 |
05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO |
10.116.914,16 |
06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
5.680.000,00 |
06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
2.006.890,22 |
TOTAL GERAL: |
199.769.877,57 |
FUNÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
LEGISLATIVA |
13.202.000,00 |
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
229.713,47 |
ADMINISTRAÇÃO |
27.468.232,05 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
5.799.844,08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.517.638,40 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
17.196.914,16 |
SAÚDE |
40.645.184,12 |
TRABALHO |
579.861,73 |
EDUCAÇÃO |
48.200.330,61 |
CULTURA |
376.701,55 |
URBANISMO |
20.487.853,21 |
HABITAÇÃO |
2.000,00 |
SANEAMENTO |
166.707,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.877.086,52 |
AGRICULTURA |
2.525.905,15 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
3.310.264,32 |
ENERGIA |
3.326.672,05 |
TRANSPORTE |
1.196.264 |
DESPORTO E LAZER |
1.603.814,93 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
5.000.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.056.890,22 |
TOTAL |
199.769.877,57 |
Art. 6º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 19.203.804,38 (Dezenove milhões, duzentos e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 10.116.914,16 (Dez milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos).
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 7.686.890,22 (Sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos), sendo que R$ 2.006.890,22 (Dois milhões, seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte dois centavos) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7º Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 23, da Lei 1308, de 01 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019.
Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 12 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Anchieta/ES, 07 de janeiro de 2019.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.