LEI Nº. 137/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003.

 

Dispõe sobre adequação dos valores contidos no anexo III da Lei n° 008/90.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado os valores do anexo III, contido no artigo 43 da Lei n° 008/90, que trata de carreira, classe e vencimentos do quadro do magistério do Poder Executivo.

 

Art. 2º - Os novos valores estão demonstrados no anexo I desta Lei, e serão incorporados à Lei n° 008/90.

 

Art. 3º - Fica resguardado ao servidor público os direitos já adquiridos anteriormente a esta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2003.

 

 

 

Anchieta/ES, 21 de maio de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

Classe/

Carreira

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

346,63

350,10

353,60

357,14

360,71

364,32

367,96

371,64

II

402,12

406,14

410,20

414,30

418,44

422,62

426,85

431,12

III

466,50

471,17

475,88

480,64

485,45

490,30

495,20

500,15

IV

550,50

556,01

561,57

567,19

572,86

578,59

584,38

590,22

V

638,51

644,90

651,37

657,86

664,44

671,08

677,79

684,57

VI

740,67

748,08

755,56

763,12

770,75

778,46

786,24

794,10

VII

859,14

867,73

876,41

885,17

894,02

902,96

911,99

921,11