DECLARADA INCOSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033344-80.2017.8.08.0000
LEI
Nº. 1211, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
DECLARA
SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DOS “ROYALTIES” DO PETRÓLEO E GÁS.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica condicionado a aplicação dos recursos originários do
pagamento de “royalties” do petróleo e seus derivados às seguintes ações:
I –
20% (vinte por cento) destinados para a promoção e incentivo à qualificação
profissional e ao ensino técnico e superior:
II –
30% (trinta por cento) destinados aos programas e às ações de saúde e
assistência social no município de Anchieta.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
25 de agosto de 2017.
TÁSSIO
ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente
da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta