LEI Nº 1180, DE 20 DE JANEIRO
DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada de RUA ROSALINA MONGIN MEZADRI,
rua sem designação oficial,
no Loteamento Santa Helena, em lriri, conforme
mapa anexo, neste
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o artigo 1°, ficarão
por conta dos seus moradores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de janeiro de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.