LEI
Nº. 115/1996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
Ementa: Altera o
número de vagas para o cargo de ORIENTADOR ESCOLAR, Referência MAE-6, Categoria
VI, integrante da categoria Funcional de Especialista em Educação, enquadrado
no Anexo I, da lei 08/90, do Estatuto do
Magistério, modificada pela Lei nº. 023/93.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A
quantidade de vagas para o cargo de ORIENTADOR ESCOLAR, passa
a ser de O5 (cinco).
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 27 de fevereiro de 1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal