O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei e observando o disposto no Art. 10 inciso III, § 2º da Lei 908/2014.
Art. 1º Acrescenta-se na estrutura da Secretaria de Assistência Social, no inciso
V, o Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS, constantes
nos Títulos II – Capítulo I, Art. 47, Inciso III, Alínea “C” e Título II –
Capítulo II, Subseção III da Lei 568/2009.
Art. 2º Altera o ANEXO II, incluindo o Secretário Executivo
dos Conselhos de Direito da Assistência da SUAS aqui alterada.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação,
Anchieta/ES, 29 de Julho
de 2015.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA
3. SISTEMA ESTRUTURANTE DE PROMOÇÃO HUMANA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
3.3. Secretaria de Assistência Social 3.3.1. Gerência
Operacional de Proteção Social Básica 3.3.2. Gerência
Operacional de Proteção Social Especial 3.3.3. Escritório
de Serviços Gerenciais 3.3.4. Gerente
Operacional do SUAS (Sistema Único de Assistência
Social) 3.3.5. Secretário
Executivo dos Conselhos de Direito da Assistência Social. |
ANEXO
ÚNICO
Atribuições
do Cargo de Secretário Executivo
dos Conselhos
de Direito da Assistência Social do SUAS
1
- Denominação do Cargo: Secretário Executivo dos
Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS.
2
- Descrição: Secretário Executivo é um Órgão vinculado
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de
Secretário Executivo, com as responsabilidades de natureza civil, penal e
administrativa, relativas à execução das atribuições de planejar, organizar, comandar,
coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na
Secretaria, com a finalidade de atingir os objetivos e as metas definidas.
3
- Descrição de
Atividades típicas do Cargo: O Secretário Executivo dos Conselhos de Direito da
Assistência Social do SUAS, além da competência genérica acima descrita atende
ao disposto na Lei 908/2014 ART. 10 - § 2º, coordenar,
supervisionar, dirigir e estabelecer os planos de trabalho e relatórios de atividades dos Conselhos de Direitos: (COMASA, COMDDIA, CONCAN e HABITAÇÃO,
MULHER)
Compete a Secretária Executiva
dos Conselhos:
Ø
subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que
permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem
decisões;
Ø elaborar as atas,
resoluções e manter atualizada a documentação do conselho;
Ø
expedir correspondências e arquivar documentos;
Ø
prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que
tenham ocorridos no conselho;
Ø
informar os compromissos agendados à Presidência;
Ø
manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida,
inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;
Ø
lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação
e aprovação do conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
Ø
receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião,
para o fim de processamento e inclusão na pauta;
Ø
exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou
pelo Plenário;
Ø
informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas
dos conselheiros; realizar reuniões periódicas com os conselheiros para estudo
e pesquisa;
Ø
supervisionar os arquivado de termos de posse, de atas e de todas a documentação dos
Conselhos, para controle interno e validade a terceiros;
Ø
elaborar o relatório de atividades e planejamento anual apresentando-o aos
conselhos pertinentes;
Ø assessorar os
presidentes e as comissões de trabalho na articulação com os órgãos que tratam
das demais políticas públicas;
Ø dar suporte
técnico-operacional aos conselhos, para o exercício de suas funções com vistas
a subsidiar as decisões da mesa diretora, comissões temáticas e grupos de
trabalho;
Ø
requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades
ligados à área da assistência social, a fim de dar suporte e/ou prestar apoio
técnico-logístico aos conselhos;
Ø promover as medidas
necessárias ao cumprimento das decisões dos conselhos;
Ø realizar interface com
os Conselhos de Direitos no âmbito municipal, estadual e nacional, secretarias
de Assistência Social Municipal, Estadual e Nacional, bem como órgãos afins; manter informadas às mesas diretoras dos conselhos sobre os fatos
relevantes das suas atividade; informar aos
conselheiros sobre os compromissos agendados, para o respectivo cumprimento;
coordenar e realizar eleições, capacitações, seminários, conferências, fóruns, etc; orientar as entidades
socioassistenciais quanto à solicitação de registro e renovação de registro;
Ø garantir que as informações relevantes sejam transmitidas a
todos os conselheiros e estejam acessíveis aos mesmos e à sociedade;
Ø
encaminhar as normatizações/resoluções para publicação em jornal de grande
circulação nos órgãos oficiais e/ou imprensa local;
Ø informar ao CNAS sobre o
cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a
fim de que este adote as medidas cabíveis;
Ø
manter atualizada e disponibilizada para consulta todas as documentações dos
conselhos; realizar reuniões
periódicas com as mesas diretoras dos conselhos de
Ø
informar ao órgão de gestão (SEMAS) o desenvolvimento das ações dos
conselhos; elaborar e encaminhar os
documentos dos respectivos conselhos e comissões;
Ø
acompanhar a publicação dos atos deliberativos dos conselhos, nos órgãos oficiais
e/ou imprensa local;
Ø
acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões de trabalho
dos conselhos,
Ø
desenvolvendo as atividades para os devidos encaminhamentos;
Ø
transmitir a todos os conselheiros, cópia de documentos e prazos a
serem cumpridos;
Ø
organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do
conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade;
Ø
dar suporte técnico e operacional aos Conselhos Tutelares;
Ø
registrar e acompanhar as estatísticas mensais de atendimento dos
Conselhos Tutelares e encaminha-las aos órgãos de Defesa dos Direitos da Criança
e Adolescente de Anchieta, com vistas a promover políticas publicas voltadas a
defesa, promoção e proteção da criança e do adolescente.
4 -
Vencimentos: O Secretário Executivo
dos Conselhos de Direito da Assistência Social do SUAS,
receberá vencimentos
mensais no valor de R$ 3.565,95(Três
mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) – conforme Referência: CC3 (Lei 568/2009).
5
Requisitos para Ingresso: Graduação em curso superior de Assistência Social;
registro no órgão representativo de classe.
6
Jornada de trabalho: De 8h às 17h, com
intervalo para almoço de 1 (uma) hora.
7
Número de Vagas: (1)Uma vaga.