LEI
Nº. 010/1994, DE 23 DE MAIO DE 1994.
Ementa: Altera o
anexo II e III a que se refere o Art. 55 da Lei n° 001/93 de 1° de fevereiro de
1993.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, provou e o Prefeito Municipal, Edival
José Petri sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica extinto o cargo de provimento em Comissão de tesoureiro, assim como o
quantitativo, referência, valor e da distribuição do cargo do anexo II, a que se refere o Art. 55.
Art. 2º -
Os quantitativos das funções de confiança do anexo
III a que se refere o Art. 55 da lei Municipal n°
001/93, passará a ser: Anexo III - Encarregado de área, referência FC-1, 22;
Encarregado de Turma, referência FC-4, 10.
Art. 3º -
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotação própria, suplementada se for necessária.
Art. 4º -
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anchieta - ES, 23 de Maio de 1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal